É a Interconexão de Redes de Telecomunicações de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo que não seja o Serviço Fixo Comutado ou serviço de telecomunicações móvel de interesse coletivo.
Regida pelo Regulamento Geral de Interconexão (RGI), aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.
É um serviço de atacado que disponibiliza Oferta de Referência para Interconexão a clientes Pessoa Jurídica que sejam autorizadas pela Agência Anatel a prestar serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e que tenham interesse em adquirir capacidade de trafegar acessos internet entre os seus clientes e os clientes da Algar Telecom.
Empresas de Telecom que detenham autorização da Anatel para prestar Serviços SCM Varejo e que sejam cadastradas na ESOA (Entidade Supervisora Ofertas Atacado).